9820047 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luís Antas de Barros
Processo: 9820047
ACORDAO
Descritores: Falência, Graduação de créditos, Segurança social, Privilégio creditório, Hipoteca
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023952
Nr Documento: RP199806309820047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/36cbb4d40375b60f8025686b00671f4e
Sumário
I - Na sentença de reclamação de créditos apensa a processo de falência o crédito do Centro Regional de Segurança Social, garantido por privilégio imobiliário especial, deve ser graduado para ser pago pelo produto de cada um dos imóveis da massa falida, à frente do crédito de um banco, garantido por hipoteca.