9150852 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9150852
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Unidade de infracções, Caso julgado penal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003572
Nr Documento: RP199204089150852
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/edac76a43b1b46368025686b0066369b
Sumário
I - Comete um unico crime, de emissão de cheque sem provisão, o agente que, numa unidade de designio e objectivo, entrega ao mesmo tomador, no mesmo momento e para pagamento de uma unica divida, varios cheques sem provisão. II - Tendo o arguido sido ja julgado por sentença transitada em julgado por tal crime ( embora nos autos estivessem em causa apenas alguns daqueles cheques ), não podera voltar a se-lo ( relativamente a mais alguns dos referidos titulos ) face ao principio do " ne bis in idem ".