019615 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019615
ACORDAO
Descritores: Licenciamento, Pedreira, Despacho interlocutorio, Acto interno, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Cochicho Lda
Recorridos: Se da Industria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/06/01.
Nr Convencional: JSTA00015086
Nr Documento: SA119850718019615
Data de Entrada: 30/09/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d1917356dbcc21e802568fc00371f79
Sumário
I - O despacho do director-geral de Geologia e Minas que se limita a ordenar aos serviços que se de seguimento a um determinado processo de licenciamento de uma pedreira constitui um mero acto interno, que não define a situação juridica de quem quer que seja, assumindo a mesma natureza o despacho do Secretario de Estado da Industria que, em recurso hierarquico, o mantem. II - Os actos internos, por não constituirem actos administrativos definitivos e executorios, são contenciosamente irrecorriveis, de acordo com o artigo 15, n. 1, da LOSTA, referenciado ao artigo 5 do ETAF, aprovado pelo Decreto- -Lei 129/84, de 27-4.