015555 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015555
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Trespasse, Transgressão fiscal, Aplicação da lei penal no tempo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019641
Nr Documento: SA219670524015555
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71a2fe388f07a900802568fc0037b867
Sumário
I - O imposto do selo de trespasse ou novo arrendamento, exigido pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 27235, foi abolido pelo artigo 3 do Decreto-Lei n. 46373, de 9 de Junho de 1965. II - Assim, e por força do disposto no artigo 6, n. 1, do Codigo Penal, a transgressão resultante da falta de pagamento desse selo, cometido anteriormente a vigencia daquele Decreto-Lei n. 46373, foi eliminada do numero das infracções, não sendo assim aplicavel a multa cominada no artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 27235, mas sendo devido, no entanto, o selo referido.