0038481 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0038481
ACORDAO
Descritores: Defesa da posse, Acção possessória, Estabelecimento comercial, Arrematação, Venda judicial
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010494
Nr Documento: RL199112170038481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9d55ca1e40eb354680256803000196ca
Sumário
Se, em execução, o exequente fez penhorar dado imóvel e respectivo recheio de bens móveis, vindo depois a arrematá-los em hasta pública, improcede a acção possessória de prevenção mediante a qual o executado pretende opôr-se a que o arrematante tome posse do que adquiriu, sob a alegação de que ele, executado, tem no imóvel (com o respectivo recheio) um estabelecimento comercial que não foi objecto de penhora e venda.