0140952 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0140952
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Reexame dos pressupostos da prisão preventiva, Relatório social, Audiência do arguido
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032188
Nr Documento: RP200108060140952
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/949d2abcf6d864d780256af40037e4a1
Sumário
A realização do relatório social referido no artigo 213 n.4 do Código de Processo Penal, é uma diligência facultativa e não vinculativa, pelo que a sua omissão não determina qualquer nulidade ou irregularidade. Constando do requerimento do arguido as razões que no seu entender justificariam a revogação da medida de prisão preventiva, as quais foram ponderadas na decisão recorrida, seria um acto inútil a sua notificação para se pronunciar de novo sobre o que já havia requerido.