0240457 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 0240457
ACORDAO
Descritores: Poluição, Elementos da infracção
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00034553
Nr Documento: RP200205220240457
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/71af15f58b69be8280256c4b003405a4
Sumário
Indicando-se que o arguido, agindo sem licença, laborava e rejeitava no solo efluentes industriais susceptíveis de poluição e continuou a fazê-lo após proibição expressa da autoridade competente, sob cominação de cometer crime de poluição, tendo adoptado esse comportamento de forma voluntária e consciente, tal conduta preenche os elementos constitutivos do crime de poluição do artigo 279 n.1 alínea a) e 3 do Código Penal.