1. Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde podem cobrar os pagamentos ( de cuidados de saúde prestados) aos terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente subsistemas de saúde ou entidades seguradoras (cfr. Base XXXIII, n.º 2, Lei 48/90, de 24/8). .
2. Estes - requisitos - estão inverificados no tocante ao Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, - pelo que esta entidade não tem que suportar as despesas resultantes da prestação de serviço de assistência hospitalar aos seus beneficiários.