0032661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0032661
ACORDAO
Descritores: Serviços médico-sociais, Hospital, Responsabilidade, Dívida
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00033805
Nr Documento: RL200006270032661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f66617fe2d62c05580256afb004e9737
Sumário
1. Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde podem cobrar os pagamentos ( de cuidados de saúde prestados) aos terceiros legal ou contratualmente responsáveis, nomeadamente subsistemas de saúde ou entidades seguradoras (cfr. Base XXXIII, n.º 2, Lei 48/90, de 24/8). . 2. Estes - requisitos - estão inverificados no tocante ao Serviços de Assistência Médico-Social (SAMS) do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, - pelo que esta entidade não tem que suportar as despesas resultantes da prestação de serviço de assistência hospitalar aos seus beneficiários.