007176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007176
ACORDAO
Descritores: Sacor, Isenção de direitos de importação, Pérolas de catalisador
Recorrente: União de Panificação de Arruda dos Vinhos Lda
Recorridos: Se da Industria - Branco , Augusta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/09/23.
Nr Convencional: JSTA00020857
Nr Documento: SA119660617007176
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25593ddc442d2a51802568fc0039404f
Sumário
I - As "pérolas de catalizador" não gozam de isenção de direitos de importação, já que não satisfazem as condições fixadas no art. 1 e seu § único do Dec-Lei n. 43962 de 14 de Outubro de 1961. II - Com efeito, não constam das isenções estabelecidas nas instruções preliminares da pauta dos direitos de importação, nem do art. 2 do referido Dec-Lei n. 43962, nem foram julgadas submetidas ao regime especial anterior pela deliberação do Conselho Económico, de 6 de Julho de 1962.*