0071474 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Belo Videira
Processo: 0071474
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas, Processo disciplinar, Nota de culpa, Omissão, Factos concretos, Nulidade insanável, Despedimento nulo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006717
Nr Documento: RL199110230071474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f10e7bd3fe5cd6198025680300045469
Sumário
I - A nota de culpa, no processo disciplinar, deverá ser expressa e clara quanto à indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar do comportamento do trabalhador. II - Acusado o trabalhador, na nota de culpa com intenção de despedimento, de ter dado dez dias de faltas injustificadas, mas omitindo-se a referência às datas em que tais faltas ocorreram, o processo disciplinar é nulo e, consequentemente, é ilícito o despedimento.