I- A enumeração do n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal das circunstancias susceptiveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente do crime de homicidio, aludidas no n. 1 do referido artigo 132 do Codigo Penal, não e taxativa (o que resulta expressamente do texto daquele n. 2 - "entre outros..."), mas exemplificativa.
II- Alguns Codigos recentes, como o Codigo Penal Suiço, limitam-se a formulação de uma norma correspondente a do n. 1.
III- O n. 2 do artigo 132 corresponde a intenção de fornecer ao juiz criterios para a aplicação do n. 1.
IV- As circunstancias enunciadas no n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal não são elementos do tipo mas antes elementos da culpa, não sendo, portanto, de funcionamento automatico.