I- No final dos articulados e antes de proferir o despacho-saneador devia a Mº. Juíza "A quo" convidar a R., seguradora, a juntar aos autos a folha de salários, bem como a folha de férias, na qual se indicam os trabalhadores a que corresponde a massa salarial calculada e que constitui elemento integrador da apólice de seguro, assegurando depois as regras do contraditório.
II- Isto não significa que a Juíza se deva substituir ás partes no cumprimento do ónus de carrear para o processo os elementos concretos e os elementos probatórios necessários, passando por cima do principio da auto-responsabilidade das partes, mas sim garantir a imparcialidade e o respeito pelos fundamentos do pedido e da defesa e o principio da verdade material consagrado no CPT.