01B990 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Araújo de Barros
Processo: 01B990
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Direito de preferência, Prédio confinante, Caminho público, Atravessadouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041338
Nr Documento: SJ200105310009902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dff8ffcf401158bb80256b52004273fd
Sumário
I- Para o proprietário de prédio onerado com servidão legal de passagem gozar do direito de preferência não é necessário que o prédio encravado seja confinante com o seu. II- O Assento de 19 de Abril de 1989, hoje, como o valor de acórdão uniformizador, deve ser interpretado restritamente, no sentido de a publicidade dos caminhos exigir a sua afectação à utilidade pública; quando assim não aconteça, e se destinem apenas a fazer a ligação entre caminhos públicos por prédio particular, com vista ao recrutamento da distância, os caminhos devem classificar-se de atravessadouros.