0259013 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Alves
Processo: 0259013
ACORDAO
Descritores: Prescrição do procedimento criminal, Aplicação da lei no tempo, Interrupção da prescrição
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022038
Nr Documento: RL199005090259013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9c82b48d60d4a19802568030004b3ba
Sumário
I - Se a partir da notificação do arguido para declarações no primeiro interrogatório na instrução preparatória, não ocorrer facto suspensivo ou interruptivo do prazo prescricional e tiverem decorrido cinco anos até à acusação do MP, extingue-se o procedimento criminal por prescrição, quanto ao crime cujo prazo prescricional for de cinco anos. II - O ofendido não assistente não assume a qualidade de sujeito processual, estando-lhe vedado responder ao recurso interposto.