004731 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 004731
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar - secção a, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Incidencia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Alberto , Maria
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022610
Nr Documento: SA219881102004731
Data de Entrada: 27/05/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.; DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2084a084dcd370a4802568fc003772a1
Sumário
A indemnização recebida pela cessação do contrato individual de trabalho, por mutuo acordo, esta sujeita a tributação por se tratar de um rendimento de trabalho derivado de negociação entre a entidade laboral e o trabalhador.