044499 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 044499
ACORDAO
Descritores: Uso de documento falso, Falsificação praticada por funcionário público
Sumário
I - Verifica-se a prática do crime do artigo 233 n. 3 do Código Penal não só quando o agente agiu com intenção de causar prejuízo, como também quando pretende alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo. II - Comete este crime a Professora que concorreu para o lugar apresentando certidão emitida pelos serviços universitários onde era atestado falsamente que possuia licenciatura, quando apenas era titular de bacharelato.
Texto
N