015367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015367
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Amnistia, Sisa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020070
Nr Documento: SA219660330015367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b61a7f309fdf06cd802568fc00375448
Sumário
Deve julgar-se amnistiada a infracção fiscal cujo imposto foi pago antes do prazo de dois meses fixado no paragrafo unico do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962.