018610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018610
ACORDAO
Descritores: Iva, Câmara municipal, Reconversão urbana, Obra clandestina, Poderes de autoridade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00054988
Nr Documento: SAP20001206018610
Data de Entrada: 10/03/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e61e5ae09948a90802569f90042ca92
Sumário
I - A Câmara Municipal de Sesimbra age no exercício dos seus poderes de autoridade quando presta serviços atinentes a infra-estruturas urbanísticas em área de construção clandestina, em vista da sua reconversão, pese embora o facto de os munícipes interessados haverem dado a sua anuência a tal intervenção camarária e haverem pago contraprestações. II - Como assim e nos termos do n.º 2 do artigo 2° do CIVA, não é, em tal situação, a mesma Câmara sujeito passivo de IVA, sendo que não vem alegado, tampouco, que de tal actividade resultou distorção da concorrência.