0408924 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 0408924
ACORDAO
Descritores: Despacho de pronúncia, Indícios, Indícios suficientes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007288
Nr Documento: RP199002140408924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a46ad7827eda3bc58025686b00665670
Sumário
I - Para efeitos de pronúncia não exigem os artigos 353 e 365 do Código de Processo Penal de 1929 uma certeza de que os factos foram praticados, antes se contentando a lei com a convicção da prática de tais factos pelo arguido. II - Assim, para tal efeito, indícios suficientes são elementos de facto trazidos ao processo por meios probatórios que, livremente analisados e apreciados criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir à condenação da arguida pelos factos que lhe são imputados na acusação.