9230259 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9230259
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Tráfico de estupefaciente, Heroína, Quantidade diminuta, Suspensão de prisão preventiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005736
Nr Documento: RP199203259230259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3228d4dd3253fe408025686b00664af3
Sumário
I - Sendo inquestionável que 5,28 gramas de heroína não deve ser considerada quantidade diminuta para efeito de incriminação e mantendo-se em concreto os pressupostos da prisão preventiva, mostra-se a mesma insusceptível de ser eficazmente substituída por outra medida de coacção. II - O estado de depressão provocado pela prisão, o perigo de perda de emprego e o abalo psíquico da mãe não têm relevância para justificar a suspensão da execução de tal medida.