004700 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004700
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Privilegio creditorio, Credito da segurança social, Privilegio imobiliario geral, Hipoteca
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Centros Regionais de Segurança Social do Porto e de Braga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028406
Nr Documento: SA219890125004700
Data de Entrada: 13/05/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/686a6c4d88bc7354802568fc0037a706
Sumário
Os creditos dos centros regionais de segurança social gozam de privilegio imobiliario geral sobre os bens imoveis existentes no patrimonio das entidades patronais a data da instauração do processo executivo e preferem a hipoteca, ainda que constituida anteriormente a entrada em vigor do Decreto-Lei n.103/80, de 9 de Maio, por força do artigo 11 deste diploma.