0024275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0024275
ACORDAO
Descritores: Recurso, Interesse em agir, Legitimidade para recorrer, Legitimidade do ministério público
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000046
Nr Documento: RP199206300024275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/cca1ce30bfe3ea1a8025680300004496
Sumário
I - Só pode recorrer quem tiver interesse directo em impugnar a decisão recorrida. II - O Ministério Público só pode recorrer se a decisão judicial lhe foi desfavorável.