024393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 024393
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Porta , Manuel
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/07/11.
Nr Convencional: JSTA00023488
Nr Documento: SA119870120024393
Data de Entrada: 16/10/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/02beefb832eb24b4802568fc00377ecb
Sumário
Requerida a suspensão da eficacia dum despacho para alem do prazo de impugnação dos actos anulaveis e verificando-se da petição de recurso posteriormente apresentada, que o recorrente não impugna contenciosamente tal despacho por ele ser nulo ou inexistente, nem invoca que usou da faculdade prevista no n. 1, do artigo 31, da LPTA, ha fortes indicios de ilegalidade da interposição deste recurso, pelo que deve ser indeferida a pretensão do requerente.