034035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 034035
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prazo de recurso contencioso, Ónus de prova, Notificação do acto administrativo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040180
Nr Documento: SA119940609034035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98854db279646d78802568fc00390bcb
Sumário
I - Cabe à entidade recorrida o ónus da prova dos factos demonstrativos da extemporaneidade do recurso contencioso. II - Deve ser notificado o acto que indefere pretensão formulada - art. 66 - a) do C. Proc. Adm. III - Não pode assim começar a correr o prazo de recurso a partir de uma pretensa "notificação verbal", que, a ter existido, se terá limitado a dar conhecimento do indeferimento, sem a menor referência à fundamentação - art. 29 e 30 da LPTA.