Se as conclusões da alegação da recorrente se baseiam todas no Acordo de Empresa, em vigor, se não é dito qual é esse acordo, se forem vários os acordos de trabalho em que a recorrida interveio e se por outro lado é omitido ser a recorrente sócia de qualquer das Associações Sindicais que negociaram esses acordos, tal basta para a improcedência do recurso.