9210499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9210499
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Acordo de empresa, Aplicação directa, Recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00008658
Nr Documento: RP199301189210499
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/188e94eece6c7e868025686b006664ab
Sumário
Se as conclusões da alegação da recorrente se baseiam todas no Acordo de Empresa, em vigor, se não é dito qual é esse acordo, se forem vários os acordos de trabalho em que a recorrida interveio e se por outro lado é omitido ser a recorrente sócia de qualquer das Associações Sindicais que negociaram esses acordos, tal basta para a improcedência do recurso.