021367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 021367
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Trânsito em julgado, Julgamento implícito
Recorrente: Couto , Rogerio e Outros
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/05/13. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA DE 1998/04/29.
Nr Convencional: JSTA00050516
Nr Documento: SAP19981216021367
Data de Entrada: 07/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIB CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3cf47697e77cf08d802568fc003a02a7
Sumário
I - Constitui requisito específico do recurso por oposição de acórdãos para o Pleno da Secção o trânsito em julgado do acórdão fundamento, por sem isso não ser possível afirmar a existência de um tratamento não igualitário de qualquer das questões neles julgadas. II - É também requisito específico do recurso por oposição de acórdãos a existência de um julgado expresso em ambos os acórdãos que se opõe entre si, não bastando a possibilidade duma oposição de julgados implícita ou projectada.