037523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Artur Mauricio
Processo: 037523
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Nulidade processual, Deserção do recurso, Alegações, Prazo, Erro de julgamento, Objecto do recurso jurisdicional, Justo impedimento
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00048384
Nr Documento: SA119960709037523
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f955b7ae5a6595802568fc0039ee43
Sumário
Só através de um recurso jurisdicional se pode sindicar qualquer eventual erro de julgamento e não através da arguição de uma hipotética nulidade processual ao abrigo disposto no art. 201 do CPC. Tendo o requerente tido ensejo de verificar, pelo despacho que julgou deserto um recurso para o STA que as respectivas alegações não haviam dado entrada em tribunal, a ele competiria alegar justo impedimento e oferecer de imediato as provas pertinentes.