012544 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012544
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Bens de equipamento, Bens afectos ao processo produtivo
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Comp Nac de Petroquimica Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00031748
Nr Documento: SA219900606012544
Data de Entrada: 21/03/1990
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/256177ad68151e1c802568fc0037eef4
Sumário
A isenção de direitos aduaneiros, prevista na alinea K da Base IX da Lei 3/72, de 27 de Maio, embora aplicavel a bens de equipamento não directamente produtivos, não abrange uma maquina industrial de lavar louça a instalar no refeitorio da empresa importadora.