0025355 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025355
ACORDAO
Descritores: Desistência da queixa, Crime público, Ofensas corporais contra agentes da autoridade
Sumário
Estando o arguido acusado de um crime de ofensa qualificada à integridade física (art. 146º, nº 1, do C.P.), crime público, é, em principio, irrelevante a desistência da queixa, salvo se, em julgamento, a circunstância qualificativa "contra agente da força pública, no exercício das suas funções ou por causa delas", não vier a comprovar-se ou, se comprovada, não vier a revelar-se, confrontada com as demais circunstâncias de "especial censurabilidade".
Texto
N