024745 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 024745
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção, Oposição de julgados
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Rangel , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA DE 1999/09/28.
Nr Convencional: JSTA00054330
Nr Documento: SAP20000728024745
Data de Entrada: 15/03/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9233f6e40b14c44802569ce004bcd54
Sumário
Deve ser julgado findo o recurso interposto para o Pleno da Secção, por falta de alegação da existência de oposição, se as conclusões das alegações apenas pretendem demonstrar a errada interpretação a que chegou o acórdão recorrido não o confrontando com um qualquer acórdão fundamento não tentando, por isso, demonstrar a existência da mencionada oposição.