000560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000560
ACORDAO
Descritores: Independência de moçambique, Conselho ultramarino, Supremo tribunal administrativo, Perda de jurisdição
Recorrente: J A Carvalho & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE MOÇAMBIQUE.
Nr Convencional: JSTA00013740
Nr Documento: SA219760505000560
Data de Entrada: 18/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a9eb93cb0e5f4669802568fc00389e47
Sumário
Apesar do preceituado no artigo 4, n. 1, alínea a), e n. 2 do Decreto-Lei n. 125/75, de 12 de Março, não é de conhecer pela 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, por perda de jurisdição derivada da independência de Moçambique, do recurso interposto para o Conselho Ultramarino antes daquela perda de jurisdição.