I- São pressupostos de responsabilidade civil a culpa, o facto ilícito, o naxo de imputação do facto ao agente, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
II- A determinação da culpa só constitui questão de direito quando implica a formulação de juízo sobre a infracção de normas legais. Nos outros casos, constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
III- O Supremo Tribunal de Justiça tem, por isso, de acatar a conclusão da Relação de que a ré não actuou com dolo ou mera culpa.
IV- Embora o abuso de direito seja de conhecimento oficioso, não pode, no entanto, o tribunal invocar, como razão de decidir, um título diferente do alegado pelas partes, da mesma maneira que ao autor não é lícito, na falta de acordo, alterar a causa de pedir.
V- Falta, pois, um dos pressupostos da responsabilidade civil do réu o que conduz à improcedência da acção de responsabilidade civil.