0027955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adolfo de Castro
Processo: 0027955
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação do arguido, Ausência do arguido em parte incerta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00000043
Nr Documento: RP199206300027955
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/652eb9ede50d90d0802568030000447d
Sumário
I - A notificação da acusação há-de ser feita pelo Ministério Público antes da remessa dos autos para juízo; se o não puder ser pessoalmente será feita por éditos. II - Se os autos foram remetidos a juízo sem a notificação deve o Juiz devolvê-los ao Ministério Público para que seja efectivada.