0005503 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0005503
ACORDAO
Descritores: Indemnização ao lesado, Juros legais
Sumário
I - O tribunal de recurso deve limitar-se a decidir as questões suscitadas na motivação de recurso. II - Embora a motivação de recurso incida só sobre o quantum indemnizatório e não fale nos juros, tendo a ré sido condenada na primeira instância a pagar os juros legais sobre 2000000 escudos, se a decisão da segunda instância confirmou a da primeira são devidos juros legais sobre aquela quantia.
Texto
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