019775 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 019775
ACORDAO
Descritores: Fundamento da oposição, Falta de citação, Nulidade insuprível, Erro na forma de processo, Arguição de nulidade
Recorrente: J M Soares Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST FARO DE 1995/06/05 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044184
Nr Documento: SA219960306019775
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bd9fc5ca6344ba5802568fc0039dfb4
Sumário
I - A "falta de citação" no processo de execução fiscal é "nulidade insanável", a conhecer oficiosamente ou a arguir nesse mesmo processo, não estando, porém, legalmente prevista como fundamento de oposição à execução. II - Todavia, havendo erro na forma de processo escolhida pelo oponente, que arguira aquela nulidade, é de ordenar que a petição, apresentada embora como de "oposição a execução fiscal", siga como "requerimento de arguição de nulidade da citação" no processo executivo em referência, onde deverá, consequentemente, ser incorporado o processo de oposição, a fim de se conhecer, ali, da arguida nulidade.