043107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043107
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Burla, Penhor mercantil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00017196
Nr Documento: SJ199212100431073
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9893e9ad50c4ebed802568fc003a3e28
Sumário
I - Para efeitos do parágrafo 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 29883 de 17 de Agosto de 1939 - alienação, modificação, destruição ou descaminho de objecto empenhado, mas em poder do dono - é fundamental a identificação qualitativa e quantitativa do dito objecto. II - Se o banco sabia, ao emprestar o dinheiro, que este se destinava à compra das máquinas penhoradas, não se pode dizer, para efeitos do artigo 451 do Código Penal de 1886, que o credor foi enganado quanto à propriedade do dito objecto do penhor.