9130085 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Cabral
Processo: 9130085
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Sucessão de leis no tempo, Regime concretamente mais favorável, Omissão de pronúncia
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015654
Nr Documento: RP199507129130085
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d27d309a64b90058025686b0066b47a
Sumário
I - A aplicação da pena de multa deve representar uma censura suficiente do caso e simultaneamente uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada. II - No caso de sucessão de leis penais no tempo, a determinação do regime concretamente mais favorável ao agente há-de ter lugar através da elaboração de dois cômputos penais concretos. A omissão dessa operação consubstância uma omissão de pronúncia, que implica a nulidade da sentença, sujeita ao regime do artigo 98 do Código de Processo Penal de 1929 ( sendo aplicável ).