000329 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Ribeiro Coelho
Processo: 000329
ACORDAO
Descritores: Tribunal de conflitos, Acção declarativa, Responsabilidade civil, Estado, Dano, Função legislativa, Competência dos tribunais judiciais
Decisão: Provido. Decl competente tciv lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050428
Nr Documento: SAC19981124000329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3021c77d2f81dd588025713b003b5a20
Sumário
I - Os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para conhecer de acção declarativa para efectivação de responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes da função legislativa, por isso decorrer do art. 4 n. 1 f) do ETAF. II - E considerando o disposto no art. 14 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, competentes são os tribunais judiciais.