I- O Assento do STJ, de 21/06/83 deve ser interpretado no sentido de que a procedência da acção de investigação não depende necessáriamente de prova directa da exclusividade da cópula da mãe do menor com o investigado no período legal de concepção;
II- Sendo difícil ou de prova impossível a exclusividade dessas relações, então há que valorar os resultados dos exames realizados no domínio da investigação biológica da filiação;
III- Procede a acção oficiosa de investigação de paternidade ilegítima em que se prova que a mãe do menor manteve relações sexuais com o réu no período legal de concepção e o exame referido mostra ser 99,96% a probabilidade de o réu ser o pai do menor.