038862 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038862
ACORDAO
Descritores: Especulação, Amnistia, Extinção do procedimento criminal
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012597
Nr Documento: SJ198705200388623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2d4724bbfe1a4487802568fc003a20f8
Sumário
I - Não são cumulativos os requisitos de que a alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho faz depender a aplicação da amnistia pelo crime de especulação. II - Basta a verificação de um deles. III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto o procedimento criminal de que a arguida estava acusada.