Descritores:Ministerio da agricultura pescas e alimentação, Engenheiro tecnico agrario, Transição para a carreira tecnica superior
Sumário
Não e aplicavel aos engenheiros tecnicos agrarios do Ministerio da Agricultura o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto, pelo que, ao abrigo deste diploma, não podem ser integrados na carreira tecnica superior.
025029
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Não e aplicavel aos engenheiros tecnicos agrarios do Ministerio da Agricultura o disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de Agosto, pelo que, ao abrigo deste diploma, não podem ser integrados na carreira tecnica superior.