9640328 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9640328
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Non bis in idem
Decisão: Provido. Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017980
Nr Documento: RP199605229640328
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e177ad8681ab2c4a8025686b0066cf53
Sumário
I - Tendo o arguido praticado um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995 ( conduzia voluntária e conscientemente um veículo automóvel apresentando uma taxa de alcoolémia de 1,83 g/l ), deve ser-lhe aplicado a pena acessória de inibição de conduzir, por estarem reunidos os pressupostos do artigo 69 n.1 alínea a) daquele Código, sendo facto notório que um condutor nessas condições é fonte potencial de todos os perigos que espreitam na estrada, do que não decorre a violação do princípio non bis in idem.