9620502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mário Cruz
Processo: 9620502
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Causa de pedir, Posse, Propriedade, Despacho liminar, Provas, Prova testemunhal, Contrato de locação financeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015869
Nr Documento: RP199606119620502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ef4b9f641d1dc2d68025686b0066d9ea
Sumário
I - Nos embargos de terceiro, a causa de pedir radica na ofensa da posse do embargante, mas este não está impedido de invocar a qualidade de proprietário da coisa, como presunção judicial de que tem a sua posse. II - Para efeito de recebimento inicial dos embargos, o embargante não tem, necessariamente, de oferecer prova testemunhal. III - No contrato de locação financeira, o locador conserva a posse real e efectiva dos bens locados.