043649 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 043649
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Quantidade diminuta, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019390
Nr Documento: SJ199306030436493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3d961bd7c765d30802568fc003a731e
Sumário
Não pode ser considerado tráfico de quantidades diminutas de droga, quando em poder dos arguidos foram encontradas 7 embalagens com uma porção de heroína em cada uma delas, contendo ao todo 327 miligramas de heroína, peso liquido, e ainda 2,367 gramas de heroína, peso liquido, preparada para formação de 30 pedaços de embalagens de um oitavo de grama, além de diversos objectos e dinheiro, no valor de 228900 escudos, produto da venda de estupefacientes que os arguidos vinham efectuando, pelo menos há dois meses.