062899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062899
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Casos julgados contraditorios, Imposto do selo, Conta corrente
Sumário
I - Desde que transitou em julgado um despacho proferido em processo de prestação de contas, que decidiu deverem ser prestadas em forma de conta corrente, nos moldes expressos no artigo 1016 do Codigo de Processo Civil, não se pode dar cumprimento, por força do disposto no n. 1 do artigo 675 do Codigo de Processo Civil, a outro despacho posterior, permitindo que se apresentem as mesmas contas atraves de uma escrita organizada em partidas dobradas e sem ser em forma de conta corrente. II - Se estão por selar os documentos apresentados em juizo para serem juntos ao processo a fim de se justificarem as verbas das contas oferecidas, deve participar-se a repartição de finanças competente a falta do selo.
Texto
N