1- Comete o crime de tráfico de estupefacientes o arguido que importa da Colômbia cerca de 200 grs. de cocaína que lhe foi remetida através dos CTT, dissimulada num livro;
não obstante a encomenda ter sido endereçada em nome de indivíduo já falecido, por indicação do arguido que desde logo se assegurou de que o aviso para levantamento da encomenda lhe chegaria ás mãos, como chegou; e,
tendo a encomenda sido levantada por um colega de seu irmão, este e aquele funcionários da "Post Express" e com facilidades para levarem a efeito tal acto; e,
ainda que o arguido não tenha tido contacto físico com a droga, por entretanto ter sido apreendida.
2- O crime de tráfico de droga é um crime "exacerido" (ou excutido) significando isto que fica consumado através da comissão de um só acto de execução, v.g. a importação, ainda que não se chegue à realização completa e integral do "tipo" legal. Aqui não se configura possível uma actuação enquadrável na tentativa que desde logo é equiparada à consumação.