016108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016108
ACORDAO
Descritores: Sisa, Liquidação, Juros moratorios, Codigo da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, Prescrição, Aplicação da lei fiscal no tempo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Vaz , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017540
Nr Documento: SA219700617016108
Data de Entrada: 22/05/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52bf0543696d6ff6802568fc003738a3
Sumário
Em 1968 não podiam ser liquidados, juntamente com a sisa devida por uma transmissão operada em 1952, juros de mora referentes aos ultimos cinco anos com fundamento no paragrafo unico do artigo 16 do Decreto-Lei n. 31500, de 5 de Setembro de 1941, em virtude de este preceito ter deixado de vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1959 - data do começo da vigencia do Codigo da Sisa -, não podendo tambem ser liquidados juros dessa natureza relativamente aos cinco anos anteriores a esta data, por no referido ano de 1968 se encontrarem ja prescritos estes juros.