0040621 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0040621
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Custas, Reclamação da conta
Decisão: Desatendida a reclamação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conferência
Nr Convencional: JTRL00013055
Nr Documento: RL199107090040621
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d993eb646df24d7b802568030001f66f
Sumário
I - A filosofia do apoio judiciário contem-se nos arts. 1, n. 1, e 5 do DL 387-B/87, de 29/12, e perante o que nele, no art. 54, n. 1 se disciplina não se pode duvidar de que se trata de uma medida que é reversível logo que sejam conhecidos bens do beneficiante, pois que persiste potencial pagador das custas judiciais. II - O apoiado judicialmente persiste devedor do valor das custas, beneficiando, no entanto, de moratória quanto ao pagamento delas, enquanto se mantiver a situação económica justificante e não ocorrer facto jurídico de outra natureza precludente da obrigação de pagar.