019487 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 019487
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal aduaneira, Recurso jurisdicional, Competência dos tribunais tributários de 2 instância, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045958
Nr Documento: SA219961120019487
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bf842308bb541f2d802568fc0039cf08
Sumário
Nos processos de contra-ordenação fiscal aduaneira regulados no REJIFA é sempre admissível recurso da decisão do tribunal fiscal aduaneiro, podendo abranger a matéria de facto, caso em que é interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância, de cujo acórdão cabe recurso de revista para a 2 Secção do STA, a quem também compete conhecer per saltum daquele recurso da 1 instância que se restrinja a matéria de direito.