I- Direito de preferência na compra de prédio rústico sem acesso à via pública;
II- Caminho público: caracterização
III- Caminho de servidão construído sobre o prédio do preferente;
IV- Celebração de escritura de compra e venda e subsequente distrate;
V- Celebração de escritura de venda subsequente em benefício do filho dos compradores, conviventes em comunhão de mesa;
VI- Existência de contrato de arrendamento rural incidente no prédio objecto da preferência em benefício do filho dos compradores distratantes;
VII- Invocação da caducidade do exercício do direito de melhor preferência pelo arrendatário rural em sede de dedução da contestação;
VIII- Simulação do preço real do negócio e validade do negócio dissimulado.
IX- O que se entende por preço a satisfazer pelo preferente aos compradores.